separação
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
SEPARATION OF POWERS, PARLIAMENT SUPREMACY AND JUDICIAL REVIEW
Márcio Fernando Bouças Laranjeira
Advogado da União em exercício na Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (RJ).
Pós-graduado (lato sensu) em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB). Mestrando em
Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio)
SUMÁRIO: Introdução; 1 Das origens modernas do constitucionalismo: a separação de poderes; 2 Do nascimento do controle de constitucionalidade e sua adoção pelos ordenamentos jurídicos contemporâneos;
2.1 Dos sistemas francês (controle político) e inglês
(supremacia do Parlamento); 2.2 Do controle de constitucionalidade norte-americano; 2.3 Do sistema austríaco (Corte Constitucional) e o embate Kelsen vs.
Schmitt; 3 Conclusão; Referências.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar os sucessivos estágios de evolução e consolidação da Constituição, desde o reconhecimento da necessidade de separação de poderes até a implantação de mecanismos de garantia de eficácia da Carta
Magna (controle de constitucionalidade). Passando a Constituição a ser compreendida como diploma dotado de eficácia normativa e idôneo a vincular todos os demais atos jurídicos, tornou-se impositiva, em consequência, a criação de órgãos responsáveis pela análise da adequação da legislação infraconstitucional. Neste contexto, não só o sistema norte-americano de controle difuso e o sistema austríaco de controle concentrado, mas também o sistema francês (controle político) apresentam-se idôneos a assegurar a força normativa da Constituição, enquanto o atual sistema inglês (da declaração de incompatibilidade) – apesar de não garantir ao Judiciário o poder de anular a norma impugnada – representa inequívoca evolução no caminho de se retirar do Legislativo a prerrogativa de se manifestar, de forma vinculante para os demais poderes, quanto à