Separação
3. DOS FILHOS Não adveio nenhum filho deste matrimônio. 4. DOS BENS E DA PARTILHA DOS BENS 4.1 - Imóveis a) O imóvel matriculado sob o n.º 16.526, registrado na 1ª CRI, está em nome da Sra. Cleonice Silva de Brito. Entretanto a aquisição e a construção predial foram realizados pelo casal.
· Este imóvel não entra na partilha, ou seja, na forma escrita do termo, por estar registrado em nome das partes, contudo em razão da separação este bem fica em sua totalidade para Denise; b) O imóvel matriculado sob o n.º 134.748, livro 2, registrado na 1ª CRI, foi adquirido pelo casal, mas se encontra averbado na escritura, porem existe o contrato de compra e venda e é objeto de partilha;
· Este imóvel ficará na ocasião da separação em sua integralidade para o Sr. Mário Fonseca Filho; c) O imóvel – apartamento(Denise), Não tenho os dados deste imóvel; permanecerá em sua integralidade para Denise; d) 01 (uma) propriedade rural, denominada fazenda Morrinhos, situado no Município de Maracaju- MS, matriculada sob o n.º 7100, livro 77, folhas 100/101, no 1º tabelionato de Maracaju – MS; contendo 697 hectares;
As partes concordam que, ao invés de realizar a divisão do bem, em 50%(cinqüenta por cento) para cada um, concordam em gravar no imóvel a condição de incomunicabilidade de bens,