direito e justiça
O SENTIDO DA HISTÓRIA
Não se pode entender os indivíduos fora da história.
A experiência jurídica só pode ser avaliada como uma experiência histórica.
Miguel Reale: movimento dinâmico entre Fatos, Valores e Normas.
O direito aparece na vida social por meio das normas jurídicas. Mas na experiência jurídica estão presentes outras duas dimensões: o fato e o valor..
O tempo histórico é a CLAREIRA onde os valores são expressados.
ERA NUCLEAR E TOTALITARISMO
O Totalitarismo, por desconsiderar a dignidade da pessoa humana, foi um evento de ruptura.
A transformação dos seres humanos em objetos descartáveis visa a completa eliminação dos direitos de cidadania.
A era nuclear mudou o significado do conceito de guerra. A guerra fria foi a guerra nas condições de destruição do planeta.
VALORES= CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
Segundo Reale são: bipolaridade, reflexibilidade, preferebilidade, incomensurabilidade, graduação hierárquica, objetividade, historicidade e inexauribilidade.
A DIDH toma posição contra o desvalor que é tratar o ser humano como coisa e valoriza a dignidade do ser humano.
Não é a pessoa o valor a ser preservado, mas a dignidade que lhe é própria.
A dignidade é uma preferência, uma escolha.
LIBERDADE ENQUANTO VALORAÇÃO
A dignidade está centrada na liberdade. A liberdade como possibilidade de escolha de valores.
A pessoa é capaz de criar um mundo contraposto ao da natureza: o mundo ético.
Essa vocação antinatural, essa constante possibilidade do excesso não reflete apenas a natureza.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A dignidade do ser humano iguala-se a liberdade.
O elemento básico do conceito de dignidade e o direito ao respeito. Um dos seus sinônimos é consideração, do latim com siderare = levar em conta as estrelas.
As estrelas simbolizam o destino do ser humano, seu vir a ser.
O ser humano possui a liberdade de determinar seu “dever ser”. E esta possibilidade deve ser levada em conta, respeitada,