Direito e justiça
O antagonismo e a parceria revelam uma associação em beneficio mutuo entre os dois conceitos.
Na língua latina, tanto o direito como a justiça possuem uma origem etimológica comum, o ius. No grego ocorre o mesmo, com o termo to dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude de justiça), como atesta Michel Villey. Estas expressões servem para designar tanto o direito como a justiça.
Entretanto, os romanos perceberam que nem todo direito aplicado é justo. Tal percepção encontra-se, no povo grego,século antes, como retrata Sófocles, na obra “Antígona’’. Nesta peça Antígona, filha de Édipo, discorda da ordem imposta por seu tio, rei Creonte, por julgar injusta. Entre o povo hebreu também encontram-se na a Bíblia, inúmeros relatos sobre a oposição dos profetas às ordens impostas pelos mais diversos líderes. Esse antagonismo tem acompanhado a humanidade por toda a história.
Em relação ao direito, há um censo comum. Tem-se este como a moral que regula a boa convivência social, respaldada de forma positiva pelo Estado. A relação entre o direto e a justiça está no atilho meio-fim.
Destaca-se, por oportuno, que existem notórios teóricos que deslumbram a duração de um direito não-estatal. No caso, o direito alternativo, que consiste na ideia de que há um direito não criado pelo Estado, mas que regula, coercitivamente a conduta humana. Este direito é objeto de juízo, para os seus seguidores pois além de estar em pleno exercício de atuação, encontra-se em permanente construção. Para este olhar, a sociedade, em seu desenvolvimento histórico, fez progredir formas diferentes de soluções de conflitos. Este direito pode ter uma formação