Direito e justiça
Para CRETELLA, a palavra direito vem do latim Jus, que é ordenado, sagrado, o consagrado. Sendo que o justo é o que está em harmonia com o Jus. E Justitia ( justiça) é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.
O direito é a arte do meu e do teu. O contrário de justus é injustus. Tudo o que non jure fit é injúria.
Jus ou direito é o complexo das normas obrigatórias de conduta impostas pelo Estado para assegurar a convivência dos agrupamentos humanos.
Citando CRETELLA , “Celso define o direito como a arte do bom e do equitativo (“ Ut eleganter Celsus definit, jus est ars boni et aequi”. Digesto, I, 1,1,pr. e §1), o que demonstra a identificaçãoo entre a moral (“arte do bom”) e o direito (“arte do equitativo”).
Outro texto, também de Ulpiano, como o anterior, afirma que os preceitos do direito são: viver honestamente, não prejudicar a outrem, dar a cada um o que é seu (Juris praecepta sunt haec:alterum non laedere, suum cuique tribuere”Digesto, I,1,1; Institutas, I, 1,3,). Ora, “viver honestamente” é preceito ético e não prejudicar a outrem” interessa até certo ponto á moral.
O jurisconsulto Paulo, entretanto, em célebre passagem, ensina que nem tudo o que é permitido ( pelo direito) é honesto (“ Non omne quod licet honestum est”Digesto, 50,17,144,1).”
Podendo se dizer que a justiça é como um valor, uma virtude da qual nem sempre o Direito consegue alcançar.
Paulo Dourado de Gusmão,
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“ : juris nomem a justitia descendit ( o direito deriva seu nome da justiça). Não há por que confundi-los, porquanto o direito é ( ou deve ser) o veículo para a realização da justiça, que é (ou deve ser) a meta da ordem jurídica.
A ideia de justiça dos ocidentais é herdada, em grande parte, de Platão, Aristóteles e dos juristas romanos. Os dois primeiros deram dela o sentido ético e formal, enquanto os romanos o sentido jurídico e material. A justiça – pensa Platão – é virtude suprema,