Recurso Inominado
PROCESSO Nº 00000
GILSON, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº. ..., inscrito no CPF sob o nº. ..., residente e domiciliado na Rua ..., nos autos da ação indenizatória supra, que neste Juízo move em face da CLARO S/A., pessoa jurídica de direito privado, incorporadora de Net Serviços de Comunicação S/A., concessionária de serviço público de telefonia, inscrita no CNPJ nº. ..., com filial na ..., vem, por intermédio de sua advogada DATIVA, indicada por força do ofício nº ... de --/--/----, em anexo, conforme convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil – , e a Defensoria Pública do Estado de SP, atendendo aos termos do art. 42 § 2º. da Lei nº 9.099/95, manifestar-se em
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
de fls. 63/72, interposto pela ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular IMPROVIMENTO do presente recurso interposto.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/...
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Autos do Processo nº 000
Ação de Indenização por Danos Morais
Autor: GILSON.
Réu: Net Serviços de Telecomunicações S/A.
Egrégio
Colégio
Recursal
EGRÉGIA TURMA
A sentença proferida no juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
RESUMO DOS FATOS
O recorrido teve seu nome incluso no rol de mal pagadores, SPC, por “débitos” junto à recorrente, originados por serviços devidamente CANCELADOS pelo autor. Desde o conhecimento de tal restrição, tentou por diversas vezes resolver amigavelmente, junto à recorrente para solucionar tal problema, sem êxito. Esgotado a paciência, pois não obteve sucesso por vias