inicial
FABIO MARINS DE SÁ, brasileiro, casado, empresário, cédula de identificação civil xxxxxx, expedida pelo xxxxx, sob o CPF/MF 989.462.937.72, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua da Quitanda, 45, 3° andar, Rio de Janeiro– RJ, CEP 20.011-030, perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA
pelo rito sumário em face da EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A – EMBRATEL., com endereço na AV. Presidente Vargas, 1012, centro, Rio de Janeiro – RJ, BANCO BRADESCO S/A, com endereço na Rua Senador Dantas, 61-CTO. Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20031-202, BANCO IBI S/A, com endereço na Rua Uruguaiana, nº 20, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20050-093, CREDI-21 LOJA MARISA, com endereço na Rua do Ouvidor, 135, centro Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-200, BANCO SEMESN RICARDO ELETRO, com endereço Rua Uruguaiana, 118, centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20050-092, VIVO S.A, com endereço na Avenida Rio Branco, 52, centro Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20090-002, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.
Do Pedido de Gratuidade de Justiça
A Autora afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem que tal fato prejudique o seu sustento e o de sua família, uma vez, ser estudante e não dispor de rendimentos próprios.
Dessa forma, de acordo com o disposto no artigo 4° da Lei n.º 1.060/50, com as alterações trazidas pela Lei n.º 7.510/86, a mesma requer que seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.
I – DOS FATOS
A Parte Autora teve roubado no dia 13/02/2010 entre outras coisas cartões de crédito, talão de cheque,