Contra razões
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Ref. Proc. __________________
TIM NORDESTE S.A., já qualificada, nos autos da reclamação em epígrafe, que lhe move __________________________________, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente CONTRARRAZÕES ao Agravo de Instrumento interposto pelo autor, pelas razões que seguem em anexo.
Isto posto, requer que sejam as referidas razões, acostadas aos autos para apreciação pelo egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Nesses termos,
Requer deferimento.
Recife, 11 de Abril de 2011.
AGRAVANTE: TIM NORDESTE S/A
AGRAVADO: SEBASTIÃO JOSÉ HENRIQUES SANTOS
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: 0010285-21.2011.8.17.0001
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CONTRA RAZÕES AO AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COLENDA CÂMARA,
PRECLARO DESEMBARGADOR RELATOR,
Conforme veremos nas linhas vindouras, o agravo de instrumento interposto não merece ser acolhido por carecer de fundamentos fáticos/jurídicos que justifiquem a reforma da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, considerando-se, inclusive, a irretocabilidade do procedimento adotado pela TIM, bem como em face dos dispositivos processuais legais aplicáveis ante a ausência de documentos que comprovem o alegado pelo agravante.
É o que se demonstrará.
1. REQUERIMENTO INICIAL
Muito embora a TIM tenha diversos procuradores constituídos nos autos, requer de plano que toda e qualquer intimação nos referentes autos seja feita única e exclusivamente para a pessoa da Bela. ______________________________
Vale destacar que requerimento desta espécie é plenamente admissível e desrespeito ao mesmo implica em nulidade da intimação, conforme entendimento manso e pacifico, e.g.: