contra o estado
RAFAEL CASSIANO CABRAL, brasileiro, casado, Motorista, portador da carteira de identidade n°. 13.033.198-6, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n°. 101.199.777-02, residente e domiciliado na Antônio Austregésilo, Tr. Três Marias, casa 06 - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.061-030, vem, respeitosamente, por seus procuradores devidamente constituídos e habilitados, que para o disposto no art. 39, inciso I, do CPC, declara ter seu endereço profissional na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Franklin Roosevelt, n.º 84, grupo 1002, Centro, onde recebem intimações (doc. 01), à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PELO RITO ORDINÁRIO
contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 42.498.600/0001-71, a ser citado na sede da Procuradoria-Geral do Estado, situada na Rua do Carmo, n° 27, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que ora passa a expor:
DAS PRELIMINARES
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exa. os benefícios da gratuidade de justiça, previsto no artigo 4°. da Lei 1.060/50 com redação determinada pelo Lei 7.510/86, tendo em vista que o autor não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares. Para ratificar suas alegações, segue anexada a declaração de hipossuficiência do Autor.
Nesse sentido é necessário trazer a colação o posicionamento acerca do assunto. In verbis:
207548 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – Os tribunais pátrios têm entendido que basta a situação econômica se evidenciar de que em não havendo renda para pagar emolumentos judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, deverão dar-lhes guardiã de gratuidade