Contra razões
Execução: xxx
Agravo: xxx
Reeducando: MÉVIO DA SILVA
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu órgão de execução abaixo subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em defesa dos interesses do reeducando MÉVIO DA SILVA , já devidamente qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar Contrarazões em agravo em execução, aduzindo os fundamentos de fato e de direito que seguem em anexo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Vila Velha/ES, 25 de janeiro de 2013.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO___
Execução: xxx
Agravo: xxx
Colenda Câmara,
Eminente Desembargador,
Ínclito Procurador de Justiça
O Ministério Público, irresignado com os termos da r. sentença proferida pelo juízo a quo que acolheu as justificativas apresentadas pelo apenado, acerca da falta grave constante no PAD n° xxx, interpôs o presente Agravo em Execução requerendo sua reforma
Aduz, em síntese, que seja reconhecida a falta praticada pelo reeducando, operando-se a interrupção da execução para fins de cálculo de benefício, sendo fixada como marco interruptivo para a contagem de benefícios a data da falta, seja em 26/10/2011.
De um exame percuciente do presente agravo observa-se que a r. sentença objurgada deve ser integralmente mantida por este Egrégio Tribunal de Justiça, pelas razões a seguir aduzidas.
Verifica-se pela análise do presente processo que não há, de fato, elementos hábeis à imputação da referida falta ao reeducando, uma vez que não se sabe até a presente data quem seria o real possuidor/proprietário dos aludidos objetos.
Das circunstâncias evidenciadas nos autos não foi possível identificar o proprietário dos objetos encontrados, embora haja a indicação por