contra razões
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em nome de , por intermédio do infra-assinado, nos autos do processo de n.° em que contende com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o devido acato e respeito, perante Vossa Excelência, consubstanciado no que dispõe o art. 3º do CPP c/c 421 e 425 do Código de Processo Civil, vem apresentar os presentes quesitos a serem respondidos pelo perito.
É possível que uma pessoa que sofra de depressão, possua seqüelas de traumatismo craniano, problemas neurológicos e que toma medicamentos controlados como anticonvulsivantes, ansiolíticos e antidepressivos venha a praticar atos parcialmente influenciados por estes medicamentos?
Caso esta pessoa precise de tratamento médico-psicológico, mas este esteja suspenso, este fato pode agravar o seu estado clínico?
Existe a possibilidade de um acidente de trânsito, em que ocorreu traumatismo craniano, inclusive com perda de memória e outros problemas neurológicos, influenciar nas faculdades mentais de uma pessoa?
A depressão, sendo ela uma doença, tem alguma relação com as atividades de um indivíduo? Quais as suas conseqüências?
A depressão pode agravar problemas neurológicos?
A epilepsia e a depressão produzem alterações psíquicas?
O Sr. Jefferson da Rocha Gomes sofria de epilepsia ao tempo da ação imputada?
O Sr. Jefferson sofria de depressão ao tempo da ação imputada e logo após a morte de sua genitora?
À vista do quadro sintomatológico que apresenta o Sr. Jefferson, e das condições em que teria desenvolvido-se a ação criminosa, poderia o acusado ter agido sob a influência de algum trauma psicológico, ou qualquer outra causa, que lhe causasse um momentâneo lapso de entendimento ou de determinação?
Nestes termos, pede deferimento.