Contra razões
7ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TERESINA
Processo nº: 0015561-44.2011.4.01.4000
Autor. MARIA HELENA LOPES MACEDO
MARIA HELENA LOPES MACEDO, devidamente qualificada nos autos levados em destaque, por intermédio de seu advogado adiante assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao RECURSO INONIMADO interposto pelo ECT- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, consoante as razões expendidas em anexo à presente.
N. Termos, P. Deferimento.
Teresina,(PI), 08 de Dezembro de 2012.
___________________________ Dr. Laressa Nara Lima de Castro Advogada/OAB 5533 (PI).
CONTRA-RAZÕES:
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Verifica-se que a respeitável sentença injustamente açoitada, foi de ímpar sabedoria, em reconhecer a OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Reconhecendo, ainda, COMO INJUSTA A DEVOLUÇÃO DO BEM, AO REMETENTE, sem que esta tivesse sido comunicada e nem lhe dado prazo permitido pelos próprios termos da empresa ré para que se manifestasse.
Destaque-se, ainda, que o recorrido, não reconhece a falha grotesca de seus serviços, mesmo sendo nítidas e claras as provas em anexo, que asseveram que além da falta de comunicação ao remetente, não foi respeitado o prazo para que esta se manifestasse. Há que se destacar, ainda, que toda a sentença injustamente atacada baseasse em documentos oriundos da própria Empresa recorrente, tal como os termos sobre o uso do serviço SEDEX.
Como bem demonstrado pelo Douto Julgador “a quo”: “A carta de comunicação enviada para a autora informando-lhe que o objeto deveria ser retirado pela destinatária foi postada em 17/03/2011, conforme selo postal. No entanto, conforme rastreamento do objeto, no dia 18/03/2011, este foi remetido da AC