contra razões - recurso adesivo
Processo N.° 0000829-63.2013.523.0076
LIÉSIO GOMES DE FREITAS, devidamente qualificado nos autos vem por sua procuradora, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, à Rua Maringá, n.° 620- centro- Primavera do Leste nos autos da Reclamatória Trabalhista, respeitosamente a presença de V. Exª., apresentar
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ADESIVO,
nos termos das inclusas razões.
Nestes termos. pede e aguarda deferimento.
Primavera do Leste-MT, 28 de fevereiro de 2013.
Dayse Crystina de Oliveira Lima
OAB/MT 13890
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO- ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
Eméritos Julgadores:
O Recurso Adesivo não merece prosperar, eis que totalmente infundado e despropositado.
O eminente julgador, na sentença de fls.130/135, enfrentou e decidiu de forma concisa e correta,parte da sentença referente a indenização de dano material, entendendo, com muita propriedade, que não são devidos o relativo a metade do valor da moto do Reclamante que foi furtada dentro da empresa.
Este posicionamento não é único, revelando-se tendência nacional, firmando-se como corrente majoritária na jurisprudência pátria, conforme podemos verificar nos arestos abaixo citados:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 94361/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Número do Protocolo: 94361/2008 Data de Julgamento: 18-3-2009 RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO FURTADO – ESTACIONAMENTO DO EMPREGADOR -PRIMEIRA APELAÇÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL – DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS - DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO – SEGUNDA APELAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUSTIÇA GRATUITA - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não há se falar em incompetência absoluta da