Direito
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
QUESTÕES “RECURSOS”
RAFAEL ALBERTO
Direito Noturno 6°. “C”.
Cacoal – RO
12/02/2014
QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1) O que é recurso?
R.: Recurso é um pedido de reexame, por parte do Poder Judiciário, de ato judicial decisório, seja sentença, acórdão ou decisão interlocutória.
2) Qual a finalidade dos recursos?
R.: Os recursos servem para provocar o reexame de litígio já submetido à apreciação do Poder Judiciário, permitindo suprir falhas humanas ou técnicas dos Juízes, e satisfazer a necessidade psicológica da parte vencida, que geralmente fica inconformada com sua derrota.
3) Um recurso pode ser assinado pelo preposto do empregador ou por gerente da empresa?
R.: Não. Na fase recursal, somente as próprias partes ou seus advogados poderão assinar.
4) O que são contra - razões?
R.: Contra – razões, consistem na manifestação judicial da parte recorrida em que contesta o recurso da parte contrária.
5) Qual o prazo dado ao recorrido para oferecer suas contra - razões?
R.: O recorrido será notificado, após a interposição do recurso, para oferecer suas contra - razões, dentro de igual prazo concedido ao recorrente.
6) A apresentação de contra-razões é obrigatória?
R.: Não. E faculdade concedida à parte recorrida.
7) A interposição de recurso pode ensejar decisão mais desfavorável ao recorrente?
R.: Não. A reformatio in pejus para o recorrente somente poderá ocorre se a parte contrária também houver interposto recurso.
8) Citar algumas das características da legislação trabalhista, que simplificaram os recursos, visando dar maior rapidez à solução dos conflitos submetidos à Justiça do Trabalho.
R.: Na Justiça do Trabalho, os recursos podem ser interpostos por simples petição, entendendo alguns