Contra-razões de Recurso Extraordinário
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.......
XXXXXXXXXX, nos autos do Recurso Extraordinário epigrafado interposto por XXXXXXXXX, em atenção ao r. despacho de fls. , vem, respeitosamente, contra-arrazoar o apelo extremo, pelos motivos seguintes :
1. Contra o V. Acórdão unânime de fls.. 66/68, que deu provimento ao agravo de instrumento antes interposto pela recorrida, simultaneamente ao Recurso Especial de fls. 71/77, maneja a recorrente o Extraordinário de fls.81/87, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 102 da Constituição Federal, sustentando que o V. julgado contrariou o art. 5º, LV da CF que estatui:
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
A inconformidade recursal centra-se em que, não tendo havido qualificação das testemunhas no rol apresentado em juízo para audiência que não se realizou, ao admitir que a recorrida inquira as testemunhas na audiência de instrução a ser redesignada, mediante rol complementar prévio com aquela qualificação, o v. julgado guerreado teria contrariado o dispositivo constitucional em comento. 2. “Data venia”, o recurso não merece seguimento, eis que não preenche nenhum dos requisitos de admissibilidade, sendo manifestamente incabível sua interposição. Verifica-se, primeiramente, a falta de prequestionamento da matéria. A Corte de origem em momento algum adotou entendimento explícito sobre a disposição constitucional veiculada no recurso extremo, de forma que se torna impossível enquadrar o recurso no permissivo invocado.
Com efeito, em momento algum, o V. Acórdão ventilou questão que afetasse, direta, frontal ou reflexamente, o dispositivo constitucional tipo por violado. Nenhuma