Contra razoes
Processo nº. 00000000
FULANO , nos autos do processo em referência, em que move RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ARGONAUTA, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, à presença de V.Exa. para, em atendimento do R. Despacho de fls. 136, oferecer tempestivamente suas contra-razões ao Recurso Ordinário de fls. 123/128, requerendo que as mesmas, após o cumprimento das formalidades processuais, sejam alçadas à instância ad quem para julgamento, mantendo-se na íntegra a r. Sentença de fls. 115/121.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2013.
77 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº. 000000000000000000000
Pelo Recorrido: FULANO
C O L E N D A
T U R M A
O Recorrido, pugnando pela integral manutenção da r. Sentença de fls. 115/121, vem apresentar a esta COLENDA TURMA as suas contra-razões:
Não merece qualquer reparo a d. Sentença de fls. 115/121, que julgou procedente em parte a pretensão autoral, eis que proferida em consonância ao conjunto probatório carreado aos autos, legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso, como restará confirmado a seguir.
Em sede recursal, preliminarmente, a Recorrente pretende ver reformada a d.Sentença sob a alegação de julgamento “extra petita” considerando que o pedido de condenação subsidiária não foi formulado pelo autor na peça inicial e, sim, o pedido de condenação solidária. Note-se, Colenda Turma, que na peça de ingresso o Recorrido fundamenta sua narrativa no sentido da responsabilidade subsidiária, demonstrando de forma clara e objetiva que a 1ª Reclamada comercializava produtos, dentre os quais venda de aparelhos e serviços da 2ª Reclamada conforme documentos acostados aos autos. De fato ao finalizar seus pedidos, há pedido de reconhecimento de condenação