contra razoes
OLINDA DOS SANTOS LOPES, já qualificada nos autos, através de seu advogado, na AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A SEGURADO ESPECIAL, que move em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por seu advogado infra-assinado, vem tempestivamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo INSS, reiterando PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA vez que incapaz de arcar com custas sem prejuízo ao sustento de si e sua família.
Isto posto, protestando-se acolha a presente, juntando-se aos autos, a fim de rechaçar os argumentos da parte Ré, mantendo a r.sentença por todos seus termos, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir esposados.
Nestes termos,
Requer deferimento.
Belém (PA), 28 de maio de 2014.
COLENDA TURMA RECURSAL DOS FEITOS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – SEDE BELÉM – PARÁ
Processo:
Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Recorrida: OLINDA DOS SANTOS LOPES
TERMOS DAS CONTRARRAZÕES
Colenda Turma
D.D Julgadores
A respeitável decisão recorrida merece ser mantida em todos os seus termos, uma vez condizente com a legislação pátria e os princípios que regem nosso ordenamento jurídico, além de estar compatível com o entendimento prevalecente nos tribunais, confirmando-a e negando-se provimento ao recurso oferecido, eis que o juízo a quo nada mais fez do que aplicar o Direito, em consonância com farta instrução probatória do direito da parte autora, ora recorrida.
SÍNTESE DAS RAZÕES DO RECURSO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
O recorrente insurge-se contra a r.decisão do juízo a quo, por considerar que a parte autora não possuía a condição de qualidade de segurado especial e carência no que tange ao exercício da atividade