contra razoes
XXXXXXXXX, brasileira, Funcionária Pública Estadual, portadora do RG n° XXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, n.º XXXXXX, Bairro XXXXXXX, CEP : XXXXXX, XXXXXXPE, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem (conforme instrumento de procuração anexo- Documento 01) no endereço abaixo indicado em que receberão notificações/intimações (art. 39, I, CPC) vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ( FUNAPE ), podendo ser citada na 1.ª PROCURADORIA REGIONAL DE CARUARU com endereço à Avenida Venezuela, n.º 808, Bairro Universitário, Caruaru-PE, CEP: 55016-470, na pessoa do PROCURADOR CHEFE.
BREVE RESUMO DOS FATOS:
A autora é professora estadual desde 16/06/1981, permanecendo em exercício pleno em sala de aula desde então, desta feita cumprindo determinação legal para o recebimento da GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO, vulgarmente conhecido como PÓ-DE-GIZ, a saber:
“Gratificação de incentivo a docência está condicionada ao lapso temporal de dois anos e regência de turma ou de aulas em escola estadual.”
Desde a sua admissão o mesmo percebeu tal gratificação sobre a rubrica 251 equivalente ao acréscimo de 60% (sessenta por cento) do valor base de sua remuneração.
Com o advento da Lei Complementar n.º 154 de 24 de março de 2010 a qual afrontou diretamente os direitos de TODOS os servidores lotados na Educação do Estado de Pernambuco, o autor teve a já citada gratificação incorporada aos seus vencimentos tratando-se de uma manobra do Governo de Pernambuco para tentar, por não dizer “enganar” “burlar”, a Lei do Piso Salarial, Lei n.º 11.738 de 16 de julho de 2008, declarada CONSTITUCIONAL PELO STF EM 27/02/2013, com efeitos erga omnes, isto é obriga TODOS OS ENTES FEDERATIVOS AO CUMPRIMENTO DA