contra razoes a apelação
Catarina.
Ref. Processo nº 0300977-87.2014.8.24.0064
R & A COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES
S/A, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em face a BANCO ITAÚ S/A, vem, através de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, conforme determinação de fls. 67, apresentar, tempestivamente, CONTRA-RAZÕES à apelação de fls.
59/63.
Termos em que pede deferimento.
São José/SC 16 de maio de 2014.
(Assinatura digital)
Tiago Alex Galle
OAB/SC 34.935
Contra - Razões do Apelado:
R & A COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES LTDA.
EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL
IMPOLUTOS DESEMBARGADORES
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator,
Egrégia Turma:
Relatório
O Apelado propôs ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada em face a Banco Itaú S/A, tendo em vista a negativação indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Em sua defesa a Apelante confirmou que inseriu o nome do Apelado indevidamente nos órgão de proteção ao crédito, devido a um erro interno no seu sistema.
Diante da inexistência de novas provas a produzir, o Excelentíssimo
Senhor Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São José/SC, proferiu a sentença de folhas 54-56, condenando o Apelante ao pagamento dos danos morais, honorários advocatícios e custas processuais. Inconformado, o Apelante promoveu o presente recurso alegando em resumo o seguinte:
1 – Que não houve má-fé por parte da Apelante, e sim um erro sistêmico, que impediu o cancelamento da proposta de adesão de abertura de conta.
2 – Que a condenação aplicada (indenização) é um absurdo, e que beneficia a empresa que sofreu o dano, alegando ainda a possibilidade de enriquecimento indevido.
3 – Alega ainda que, a multa diária não deve ser considerada, e que não há descumprimento de obrigações. 4 – Da redução do