CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO
Ref. Proc. nº. XXXXXXX
XXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer a juntada das inclusas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Sumaré, 19 de fevereiro de 2014.
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DR.
OAB nº 1
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Ref. Proc.
Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Recorrido:
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Douto Procurador de Justiça.
Embora a defesa tenha admiração pelo zeloso representante do Ministério Público, não concorda com suas razões de apelação e nem com o pedido de reforma da sentença de fls. 278/283.
Ressaltamos a brilhante decisão do magistrado monocrático que sabiamente julgou parcialmente IMPROCEDENTE a presente ação penal, culminando a desclassificação do crime de tráfico de drogas do acusado
O pedido do apelante não pode prosperar, uma vez que as provas carreadas aos autos são frágeis não contendo nenhum fomento probatório favorável à pretensão recursal, como se demonstra a seguir.
O Ministério Público interpôs apelação alegando que os depoimentos dos policiais, corroborados por outros elementos de prova constantes nos autos, seriam suficientes à embasar a condenação, porém, tal como a fragilidade das provas, é a fragilidade dessas alegações.
Em sua peça recursal, o representante do Ministério Público se baseia exclusivamente nos depoimentos do policiais militares, que informaram estar em patrulhamento no dia dos fatos quando um transeunte informou a presença do veiculo no local com duas pessoas em atitudes suspeitas. Rumou com seu colega de farda para o local e confirmou que o automóvel era de produto ilícito. Fizeram então contato com WEBERTON que se