Constituições Brasileiras
Dom Pedro I em 1823, apoiado pelo partido dos ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou nossa primeira constituição.
Com a Constituição, o objetivo era acabar com certos abusos, tanto do imperador, quanto da população. O governo era uma monarquia unitária e hereditária, e existiam quatro poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo e Moderador.
Foi a constituição de maior vigência (durou mais de 65 anos), lembrando que foi emendada pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional em 1840.
Constituição de 1891:
Sua elaboração começou no ano de 1889, sendo promulgada em 1891. Vigorou durante toda a República Velha, sofrendo apenas uma alteração em 1923. Foi inspirada no modelo constitucional norte-americano. A Constituição adotou uma República Federativa como sistema institucional, liderado por um regime presidencialista, onde a população escolhia seus representantes, tanto em municípios, quanto em estados e federação, através do voto secreto. Os estados que pertenciam a federação passaram a ter grande autonomia, podendo empreender medidas próprias nos setores jurídicos, fiscal e administrativo.
O Poder Executivo era exercido pelo presidente da República e o Legislativo era dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado. O Poder Judiciário era assumido pelo Supremo Tribunal Federal. Deve-se também, a essa Constituição, a separação oficial entre a Igreja e o Estado.
Constituição de 1934:
O ato adicional aprovou uma série de mudanças que refletiam o cenário político da época. Esse ato seria uma maneira de firmar um compromisso político que estivesse acima dos grupos em