As Constituições Brasileiras
RESUMO: Este trabalho apresenta as Constituições Brasileiras da época da independência à atualmente, contemplando-as com suas devidas características de acordo com o período a que se referem e mostrando os direitos e garantias que cada uma oferece. Foi utilizada a metodologia explicativa, pois enfocou conceitos, análise e exemplos de outros autores procurando obter o caráter de objetividade e riqueza de dados. O presente artigo tem como objetivo mostrar as Constituições Brasileiras e identificar a sua contribuição ao país no aspecto político, econômico e social.
PALAVRAS-CHAVE: Constituições Brasileiras, político, econômico, social.
INTRODUÇÃO
A Constituição é elaborada pelo poder constituinte originário ou primário que é considerado soberano e ilimitado e, nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte. O país da independência à atualidade conheceu oito Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, 1988. O sistema de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. A Constituição Federal de 1988 assegurou várias garantias constitucionais, para oferecer maior segurança aos direitos fundamentais, possibilitando a participação do Poder Judiciário na interrupção do acesso do cidadão aos seus direitos.
A HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
As sucessivas lutas entre os parlamentares e o imperador D. Pedro I dissolveram a Assembléia e o fez prometer ao povo uma Constituição duplamente liberal, nomeando o Conselho composto por ministros e personalidades políticas que o ajudaram a elaborar a Constituição. D. Pedro enviou cópias e pediu sugestões às municipalidades, sem obter muitas respostas, subtendendo-se a aprovação popular.
A Constituição de 1824, também