Constituições Brasileiras

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Constituições brasileiras
Logo após a independência o Brasil, chamado na época de Império do Brasil, ganha sua primeira constituição, que apesar de ter sido aceita por algumas câmaras, foi imposta por D. Pedro I, uma vez que essas câmaras eram de sua confiança. Esta constituição declarava que o Brasil era um país de quatro poderes (o único da época): Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, cargo ocupado única e exclusivamente pelo imperador. Somente votavam os de maiores posses e eram divididos em dois grupos: eleitores de paróquia e eleitores de província. O Estado era de modelo externo (monarquias européias restauradas) e confessional (ligado à igreja, tinha o catolicismo como religião oficial).
Em 1891 ganhamos nossa segunda constituição, tudo começa a mudar, o país ganha um novo nome: Estados Unidos do Brasil, o poder Moderador é extinto e o voto se torna Universal (exceto para analfabetos e mulheres). O país continua com o modelo externo, porém desta vez baseado na constituição norte-americana. O Estado se separa da igreja e o que eram as chamadas províncias tornam-se agora estados.
Passados quarenta e três anos o Brasil ganha sua terceira constituição, muitas coisas da constituição passada permanecem, porém há mudanças muito significativas para o país, como por exemplo: a Justiça Trabalhista e a reforma eleitoral, o voto começa a ser secreto e o voto feminino passa a acontecer. Essa é também a constituição menos durável no país. A quarta constituição vem três anos depois. Mais uma vez o país ganha uma Carta Outorgada, como em sua primeira constituição. O modelo externo continua, porém desta vez com o baseamento nos países europeus onde reinava a ditadura. Os partidos políticos são abolidos e o mandato presidencial é prolongado até a realização de um plebiscito, o que nunca ocorreu. Brasileiros perdem sua liberdade de expressão e a impressa é reprimida.
Após a queda de Getúlio Vargas, começa um processo de redemocratização, assim, ainda

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