contra razoes apelacao
PROC. No
xxxxxx, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO, que lhe move COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS – CEG, vem em atendimento ao despacho de fls.124; por seus procuradores infra-assinados, no prazo legal, oferecer CONTRA – RAZÕES DA APELAÇÃO que se seguem, requerendo a respectiva juntada, para os devidos fins legais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014.
Xxxxx
EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EMINENTE JUIZ RELATOR
APELANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS - CEG.
APELADO:xxxxxxxxxxxxx
VARA DE ORIGEM: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROCESSO DE ORIGEM: xxxxxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos da APELAÇÃO que lhe move COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS - CEG, vem, mui respeitosamente, por seus advogados “in fine”, em cumprimento ao r. despacho de fls. xxxx, no prazo legal, apresentar
CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO
pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos:
RAZÕES DO RECORRIDO
Com todas as vênias, as razões oferecidas no apelo interposto às fls. xxxxxxxxxxxx não trouxeram argumentos robustos o bastante para elidir as sólidas bases nas quais se calcou a sentença hostilizada, que deve ser mantida integralmente.
Com efeito, a sentença de fls. xxxxxxxxxxxxxxx decidiu o feito com absoluta justiça, estribando-se nos fatos do processo e seguindo a trilha da melhor jurisprudência acerca da matéria tratada nos autos.
DOS FATOS PROCESSUAIS – BREVE RESUMO DOS FATOS
Trata o presente feito de ação de cobrança pelo procedimento sumário, através da qual pleiteia o pagamento da quantia de R$ 5.127,48 (cinco mil cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), referente à contraprestação mensal dos serviços fornecidos pela apelante, referente aos