contra razões de apelação

1999 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOS - SP

MARLENE VIEIRA DA SILVA RONCATO, já qualificada nos Autos dos EMBARGOS A EXECUÇÃO que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em curso nesse r. Juízo sob o nº 1005508-70.2014.8.26.0566, por seu advogado e procurador adiante assinado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., para apresentar suas CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO em anexo, requerendo sejam apensadas aos Autos, para os devidos efeitos.

Termos em que,
Pede deferimento.

SÃO CARLOS, 20 de janeiro de 2015

Dr. ELIAS VIEIRA DA SILVA
OAB/SP 148.258

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL

Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelada: MARLENE VIEIRA DA SILVA RONCATO
Autos: 1005508-70.2014.8.26.0566

COLENDA TURMA!

"Data venia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São Carlos que julgou IMPROCEDENTE a ação titulada, formulada pelaFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra MARLENE VIEIRA DA SILVA RONCATO, deve prevalecer pelo seus próprios fundamentos, esta plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.

Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.

Ao contrário do que insinua o Apelante a sentença não pode ser declarada nula nem tampouco enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Está portanto correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:

I- PRELIMINARMENTE DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
Inicialmente, observa-se a intempestividade do recurso interposto pelo FESP. Vejamos:

A Sentença foi prolatada em 03 de novembro de 2014, foi registrada em 05/11/2014.

A publicação no Diário Oficial do

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