Contra Minuta Agravo de Petição
PROCESSO Nº ___, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de ________, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve, vêm, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar CONTRA MINUTA ao AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto pela agravante, com fundamento no artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, no que faz na forma das anexas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
Itaquaquecetuba,
_________________________________ OAB/SP Nº
CONTRA MINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE :
AGRAVADA :
PROCESSO Nº
VARA DO TRABALHO DE __________- SP
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES
COLENDA TURMA
A respeitável decisão proferida pelo Juízo “a quo” foi decidida com acerto e com base em dispositivos legais não merecendo assim reforma, logo não deve prevalecer as razões apresentadas pela agravante conforme passa a demonstrar:
A agravante interpôs recurso com intuito meramente protelatório, ato este punível por lei, uma vez que insiste em discutir matérias já preclusas e apreciadas em seus Embargos à Execução, julgadas improcedentes pelo Juízo “a quo”.
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, que tem a competência constitucional para solucionar as pendências de origens trabalhistas, tem entendimento de que não se aplica na Justiça do Trabalho a Prescrição Intercorrente, logo a decisão de primeiro grau está amplamente amparada pela Lei.
O entendimento de que é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente está consolidado na Súmula nº114 do TST que assim prescreve:
"É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". (RA 116/1980, DJ 03.11.1980, mantida pela Resolução TST n.º 121, de 28 de outubro de 2003)”.
Vejamos ainda