Contra Legem
O que é?
-Contra Legem (contra lei)
Não aceito em nosso direito. O costume é contrario ao que dispõe a Lei.
-Prater Legem (Na falta de lei)
Que supre a lacuna da lei, dispondo sobre matéria não disciplinada por ela.
-Secundum Legem (segundo a lei / ou costume interpretativo)
Que da ao usual interpretação de uma lei.
Ex: Lei Seca
1. Na expectativa de que o direito positivo venha apurar ainda mais as relações jurídicas, bem como regulamentar as emergentes, verifica-se a necessidade da doutrina averiguar o papel do costume perante o direito no limiar do novo século.
É certo que o costume emprega três funções ao direito: a de inspirar o legislador a normatizar condutas, a de suprir as lacunas da lei e a servir de parâmetro para a interpretação da lei. Em suma, o costume apresenta três faces: como fonte da norma a ser legislada, como fonte suplementar da lei e como fonte de interpretação.
Porém, para aquela parcela da doutrina que realça o aspecto social dentro da ciência jurídica, tais funções não podem ser consideradas passivamente. É preciso dar-lhes maior impulso, para que possa possuir posição de destaque diante da dinâmica legislativa.
A título de sugestão, esse impulso pode ser exercitado pelo exame do costume contra legem diante das normas legisladas.
Com efeito.
2. Como é sabido, costume contra legem é a prática reiterada pela sociedade, com a consciência de estar criando uma ordem conduta, conscientemente contrariando preceito legal.
Classicamente, o costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso.
É reconhecido, também, que a sua admissibilidade no ordenamento jurídico é polêmica. Os partidários da Escola Histórica do Direito, a exceção de Savigny, admitem o costume contra legem, a ponto de exclamarem "a revolta dos fatos contra os códigos".
No mesmo sentido