Question Rio Sobre Fonte Formais Dra
1 – O que são Fontes Formais do Direito?
R: São os meios pelos quais se estabelecem as normas jurídicas como, por exemplo, a Lei, a analogia, o costume e os princípios gerais do Direito.
2 – Como comumente se classificam?
R: Se classificam em diretas(ou imediatas) que são a lei e o costume que por si só geram a regra jurídica e indiretas(ou mediatas) que são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem pra que a forma seja elaborada.
3 – O que se entende por:
Sanção: São as medidas estabelecidas pelo Direito, como consequência da desobediência a um imperativo legal a disposição do lesado.
Coação: É a aplicação da sanção pela faculdade que tem o ofendido.
Autorizamento: É a faculdade de agir. Norma jurídica que autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a reparação do mal causado.
4 – O que é costume? Quais são seus elementos? Quais suas exposições?
R: Costume é uma lei de origem incerta, imprevista e não escrita que o uso consagrou como obrigatório que complementa as lacunas das leis não as revogando. O costume é composto por dois elementos divididos em objetivos que são o uso ou pratica reiterada de um comportamento(elemento externo) e subjetivos que é a convicção de sua obrigatoriedade(elemento interno ou psicológico, caracterizado pelo juris et necessitate). Quanto à espécie do costume subdivide-se em três, a Secundum legem, a Praeter legem e a Contra legem. A Secundum legem quando se acha expressamente referido na lei. Passa a ter caráter de verdadeira lei, deixando de ser um costume propriamente dito. A Praeter legem que se destina a suprir a lei nos casos omissos. Costuma-se mencionar, como exemplo, o costume de efetuar-se o pagamento com cheque pré-datado, e não como ordem de pagamento à vista, afastando a existência de crime. Costume Praeter legem é, portanto um dos expedientes a que deve recorrer o juiz para sentenciar quando a lei é omissa e a Contra legem que se opões a lei. Em regra, o costume