O Costume como fonte do Direito
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O COSTUME COMO FONTE DO DIREITO
Docente: Dr. Paulo Centeio
Maputo, 9 de Setembro de 2010
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DE MOÇAMBIQUE
INDICE
Definições............................................................................................pág. 3
Introducao............................................................................................pág. 4
As fontes do Direito..............................................................................pág. 5
O Costume como fonte do Direito.........................................................pág. 6
Os diferentes tipos de Costume.............................................................pág. 7
Conclusão............................................................................................pág. 8
Bibliografia..........................................................................................pág. 9
DEFINIÇÕES
Fonte do Direito – As fontes do direito são os factos jurídicos de que resultam normas. As fontes do direito não são objectivamente a origem da norma, mas o canal onde ele se torna relevante.
Costume - Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.[
Secundum legem – De acordo com a lei. Espécie de