Contestação
WELLGTON JOSÉ LIMA, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da cédula de identidade n° 0565732358, SSP/BA e CPF n° 625516205-20, filho de José Messias Lima, residente e domiciliado na Rua Mal Eurico Gaspar Dutra, n° 135, Fátima, nesta cidade de Itamaraju, Estado da Bahia, CEP 45836-000, por intermédio do(s) seu(s) Advogado(s) e Estagiário(s) do NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA FACISA/CESESB, localizada na Rodovia BR 101, Km 808, Bairro Santo Antônio do Monte, nº 1110, neste município de Itamaraju-BA, onde recebe intimações/citações/notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no artigo 1.609 do Código Civil, propor:
NEGATÓRIA JUDICIAL DE PATERNIDADE
CATARINA SANTOS LIMA, em favor de , brasileira, menor impúbere, nascia em 12/02/2010, neste ato representada por sua genitora ARIENE RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, convivente, profissão ignorada, portadora de RG e CPF desconhecidos, filha de Alberto José dos Santos e Valdeci de Oliveira Rodrigues dos Santos, residente e domiciliada no Italage, casa verde, 7ª casa, em Itamaraju-BA, CEP 45836-000, ou Rua Almirante Barroso, nº 301, Centro, Itamaraju-BA, pelos fatos e argumentos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer os benefícios da assistência gratuita, conforme Lei nº 1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da CF/88, por não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que lhe abale a sua estrutura financeira familiar.
II - DOS FATOS
1. O Requerente manteve um relacionamento em união estável com a genitora da menor, a Sra. ARIENE RODRIGUES DOS SANTOS, por 10 (dez) anos. Durante o relacionamento, a genitora da Requerida teve 02 (duas) filhas com ele, que o mesmo registrou como filhas, e há 5 (cinco) meses, o relacionamento foi rompido por parte da genitora, que decidiu viver uma relação homossexual, deixando assim seu domicílio, que é a casa