CONTESTAÇÃO
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
EMPRESA “Z”. inscrita no CNPJ sob o n XXXXXXXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual n° XXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX (Endereço Completo), vem muito respeitosamente, perante V. Exa., por sua advogada infra-assinada, nos autos da ação que lhe move MARIA DA SILVA, em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na exordial, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas EXCLUSIVAMENTE na pessoa da Dra. VANESSA BRUNET SILVA SILVIANO, inscrita na OAB/RJ sob o nº XXX.XXX, com escritório na XXXXXXXXXXX (Endereço Completo)
PRELIMINARMENTE
DA CONEXÃO DE AÇÕES
Antes de discutir o mérito, cumpre ao Contestante, preliminarmente, alegar a conexão da presente ação que ora se combate, com a ação indenizatória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela que tramita perante o XVI Juizado Especial Cível sob o nº XXXXXXX.XX.XXXX.X.X.XXXX, porquanto o mesmo pedido, as mesmas partes e mesma causa de pedir.
Por tal motivo, em virtude da conexão existente entre ambas as ações, devem as mesmas ser reunidas para unificação da decisão.
DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO POR IMPOSSIBILIDADE
DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
O artigo 3º da Lei nº 9.099/95 explicita que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conhecer das causas cíveis de menor complexidade, assim compreendidas aquelas para cujo deslinde é desnecessária produção de prova pericial.
Estamos, contudo, diante de uma causa cuja para solução é absolutamente NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, na medida em que as alegações autorais são baseadas em “supostos vícios”, sem contato, juntar aos autos qualquer documento que demonstre qualquer tipo de falha no produto.
Diante disso, somente por meio de uma perícia mecânica, poderíamos constatar de forma clara que inexistem os