Contestação
EMPRESA AÉREA VERMELHA S.A, empresa de direito privado, CNPJ sob nº 01.011.111/0010-60, com sede na Avenida José da Silva nº 56, 1º andar, São Paulo/SP, vem, por meio de seu procurador firmatário, à presença de V. Exa., nos termos dos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
na ação de Reparação de Danos Materiais e Morais proposta pelo ESPÓLIO DE MARIA DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostos:
1. Síntese da Inicial:
A parte autora ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais, em virtude da Maria da Silva ter celebrado contrato de turismo com a ré, adquirindo passagens aéreas com destino a várias cidades da Ásia, um ano antes da realização da viagem. Entretanto, no momento da efetivação da viagem foi acometida por doença gravíssima, vindo a falecer. Alega o requerente ter passado por várias situações constrangedoras ao requerer a devolução dos valores pagos pela mãe falecida da qual não obteve sucesso.
2. Preliminares
a) Da irregularidade de representação do Espólio:
A teor do art. 12, inciso V, do Código de Processo Civil,
b) Da ilegitimidade ativa do Espólio para litigar no Juizado Especial Civil:
(art. 8, lei 9099/95) – extinção do feito sem resolução de mérito (art. 51, inciso IV da lei 9099/95).
c) Da ilegitimidade do Espólio para responder por danos morais.
3. Da conexão entre matéria preliminar e o mérito.
Logo, requer a extinção do processo com resolução de mérito.
4. Mérito
a) Resolução da ANAC, que se refere à validade da restituição (1 ano) – art. 10, resolução 138, 09.03.2010.
b) Responsabilidade civil, quebrando o nexo de causalidade, a morte é fato alheio a vontade da empresa.
c) Afastar a ideia de dano moral.
5. Pedido
Frente ao exposto requer:
a) O acolhimento das preliminares.
b) Julgamento de Improcedência da