Contestação
Referente ao processo nº000008-55.2013.8.18.0115
Edilson Melão da Silva, já devidamente qualificado nos autos, vem, mui respeitosamente na melhor forma do Direito perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Aos termos presentes na ação de alimentos, processo em epígrafe, proposta por Mateus Rocha Melão da Silva e Samuel Rocha Melão da Silva, ambos representados por sua genitora a Senhora Maria do Socorro da Cruz, brasileira, divorciada, conselheira tutelar, residente e domiciliada na Rua Presidente Castelo Branco, nº 142, município de Prata do Piauí – Piauí, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS E DO MÉRITO
O contestante, ora requerido foi 13(treze) anos com a Senhora Maria do Socorro da Cruz, genitora dos requerentes e desta união nasceram seus filhos Mateus Rocha Melão da Silva e Samuel Rocha Melão da Silva.
Não são verdadeiras as alegações dos requerentes de que o contestante não vem ajudando nos seus sustentos.
Cumpre consignar, que durante todos estes anos, em momento alguém o contestante se escusou de ajudar na alimentação, vestuário, saúde e alimentação dos seus filhos e do seu dever de sustento de pai, mesmo contando com ajuda de seus familiares, consideravelmente de sua mãe, avó materna das crianças, que tem um grande afeto pelas mesmas e que contribui também cuidando das crianças frequentemente quando necessário.
Ocorre que o contestante possui um grave problema de saúde, desde os quinze anos de idade apresenta constantemente crises convulsivas decorrentes de epilepsia, e que o impossibilita de trabalhar, necessitando de uso de remédios contínuos, tratamentos médicos especializados, vivendo então de um benefício do I.N.S.S.
Contudo a situação financeira do requerido é bastante precária, e de acordo com o binômio da proporcionalidade, os alimentos devem ser fixados com base na