Contestação o trabalho feito
Processo nº 102.111.200/2014
José Pedro, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº xxx, CPF Nº xxx, residente e domiciliado a Rua xxx, nº xxx, telefone (x) xxxx-xxxx, por intermédio de seus advogados nome, oab n.xxx, com procuração em anexo, com endereço profissional na (endereço), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 39 do CPC, apresentar.
CONTESTAÇÃO Nos autos da Ação de Alimentos proposta por Maria e Joana, menores impúberes, representados por sua genitora Fátima, portadora da CI xxxxx, (CPF), brasileira, (estado civil), bancária, residente e domiciliada a Rua xxxx, n.º xxx, (Bairro), telefone (xx) xxx-xxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Inicialmente, é necessário conceder ao requerido à assistência judiciária gratuita, pautando-se no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.
PRELIMINAR Conforme redação do artigo 214 e 215 do código de processo civil, para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu e a citação pessoal do mesmo, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
Art. 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1º - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
Art. 215 - Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
No caso em questão, o oficial de justiça não cumpriu o disposto no artigo, pois o mesmo, com a intenção de promover a referida citação do requerido, foi ao encontro da residência de seu irmão gêmeo, pois teve ciência que o