CONTESTAÇÃO - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO
Processo 0802008
LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, nesta cidade, pelo procurador abaixo firmado, conforme procuração anexa, com escritório profissional na Rua da Abolição, 1888, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, CONTESTAR a AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA promovida por TÚLIO MARCOS, pelas razões que passa a expor:
O nunciante ingressou com a ação que ora se contesta, sob a alegação de que uma janela da construção que está erigindo em terreno lindeiro ao seu, não obedece a distância de 1m50 da divisa, contrariando a disposição legal, preceituada através do artigo 1301 do Código Civil.
As informações prestadas pelo autor em sua peça inicial são completamente equivocadas, como se passa a demonstrar com as plantas arquitetônicas e memoriais devidamente aprovados pelos órgãos competentes e laudo técnico elaborado por profissional especializado, que comprovam que as janelas da obra em execução estão erigidas a mais de 1m50 da divisa da propriedade do nunciante.
Ocorre que o nunciante tomou erroneamente as medidas, considerando-as a partir da parte externa do muro divisório. Sucede que esse muro, cuja largura é de 0m15, está construído sobre terreno do ora contestante, sendo que essa largura deve ser somada à distância de 1m45 que separa da construção. Resulta daí que as mencionadas janelas estão localizadas a exatos 1m60 da divisa da propriedade do autor e não a menos de 1m50, como alega na sua petição inicial.
Perícia técnica que deve ser instaurada, irá comprovar a regularidade da construção, cujas obras obedecem rigorosamente às disposições legais e regulamentos emanados dos órgãos competentes.
Em razão do exposto, requer a improcedência da ação, autorizando o prosseguimento da obra embargada até final conclusão e a condenação do autor em custas processuais, honorários