Contestação - Ilegitimidade Passiva
Doutor Juiz Federal da 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza-CE.
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° XXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seus advogados que a presente subscrevem, devidamente constituídos no termo de procuração e substabelecimento em anexo, vem, com reciprocidade de respeito perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado na exordial, o que faz consoante os argumentos de fato e de direito a seguir expostos, para ao final requerer.
Argui, inicialmente, inépcia parcial da petição inicial na medida em que o Reclamante não indica quem efetivamente era seu empregador, não havendo condições, assim, de identificar a parte passiva da relação processual.
DA REALIDADE FÁTICA.
Convém esclarecer, de logo, que O RECLAMANTE JAMAIS PRESTOU OS ALEGADOS SERVIÇOS À CONTESTANTE, sendo inconteste a ILEGITIMIDADE PASSIVA DA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PROMOVIDA.
Douto Julgador, INEQUIVOCAMENTE houve erro na indicação do pólo passivo.
Pelo que se depreende da exordial e os documentos que a acompanham, percebe-se que o reclamante nunca laborou e nunca exerceu qualquer atividade, direta ou indiretamente, para a VXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A respeito da legitimidade das partes ad causam, colhemos em CELSO AGRÍCOLA BARBI o preciso ensinamento:
“A legitimidade é o segundo requisito exigido pelo art. 3° para que o autor possa propor a ação e para que o réu possa contestá-la. É usualmente denominada legitimação para a causa, ou legitimatio ad causam.
Significa ela que só o titular de um direito pode discuti-lo em juízo e que a outra parte na demanda deve ser o outro sujeito do mesmo direito; ou, na precisa lição de CHIOVENDA:
‘é a identidade da pessoa do autor com a pessoa