Contestação - Ilegitimidade Passiva - Inexistencia de Sucessão
Autos do processo de n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
LÉA PAZ MOREIRA, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da CI n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx e DONIZETE MOREIRA, brasileiro, casado, comerciante, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxx, portador da CI n.º xxxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/MG, CEP xxxxxxxxxxxxxx, por seus procuradores, sob instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado à Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde deverão receber as comunicações processuais, vêm, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO à RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
interposta por CLÁUDIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA o que o fazem pelos substratos fáticos e jurídicos doravante expostos:
SÍNTESE DA INICIAL (ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE)
Cláudia das Graças Oliveira, já qualificada nos autos, ajuizou Reclamatória Trabalhista contra a empresa MARIA CÂNDIDA MOREIRA – ME, nome fantasia “Restaurante Casarão”, estabelecida na cidade de Ouro Branco – MG, à Praça Santa Cruz, nº 238, Centro.
Segundo a Reclamante, ela foi admitida pela Reclamada em 07 de novembro de 2010 como ajudante de cozinha (mas que somente teve registro em sua CTPS em 07 de dezembro de 2010), e demitida sem justa causa aos 26 de janeiro de 2013, época em que a empresa também encerrou suas atividades. Alegou também não haver recebido as verbas indenizatórias com base em sua última remuneração no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) por mês.
Ocorre, entretanto, que o local onde o restaurante da Primeira Reclamada funcionava foi alugado para o casal Donizete Moreira e Léa Paz Moreira, os quais também instalaram maquinário e fizeram reformas para o funcionamento de uma lanchonete. Por este motivo, o casal, juntamente com a empresa supramencionada, figura no pólo passivo da demanda, sendo que a Reclamante espera ser