ilegitimidade passiva
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Consulta Processual:
Processo
Data
Tipo
629592-7 Apelação Cível
24/08/2012 15:10 - Disponibilização de Acórdão
Acórdão
Arquivo PDF Assinado
APELAÇÃO CÍVEL N° 629.592-7, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA, FORO CENTRAL - 6ª VARA CÍVEL APELANTE : ASSOCIAÇÃO
CULTURAL SÃO JOSÉ - COLÉGIO SÃO JOSÉ APELADA : CRISTINA MARIANE
FAVA WOJCIECHOWSKI RELATOR : DES. JOATAN MARCOS DE CARVALHO
RELATOR CONV. : JUIZ JOSCELITO GIOVANI CÉ
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. INSTRUMENTO ASSINADO PELA
MÃE DA CRIANÇA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA MÃE, TÃO SOMENTE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA. A DÍVIDA ORIUNDA DO CONTRATO É
IMPUTÁVEL À CONTRATANTE, APENAS, RESSALVADO EVENTUAL ACORDO
ENTRE OS PAIS, NÃO OPONÍVEL AO COLÉGIO CONTRATADO. MÉRITO. ART.
515, § 3º DO CPC. DÍVIDA INCONTROVERSA. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA
E JUROS MORATÓRIOS DE ACORDO COM O CONTRATO. PEDIDO INICIAL
PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Relatório
Cuida-se de recurso de apelação à sentença de fls. 173/178, proferida em ação de cobrança pelo procedimento sumário, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em
R$1.000,00. Em suas razões de recurso (fls. 179/188), a autora sustenta que a requerida é parte legítima para a demanda, vez que signatária do contrato de prestação de serviços educacionais que deu origem à dívida objeto de cobrança e, deste modo, assumiu a obrigação de adimplir a contraprestação nele prevista (pagamento das mensalidades). Argumenta que os documentos de fls. 135/137, desconsiderados pelo Juízo por intempestividade na
apresentação,