Nomeação à Autoria - Intervenção de Terceiros
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Bianca Morales da Cunha
Edmeiry Suellen Pereira do Nascimento
Gilkarla de Souza Damasceno
Marcus Paulo Ferreira de Almeida
3º Período – Turma B
Intervenção de Terceiros
Nomeação à Autoria
Governador Valadares
2014
BIANCA MORALES DA CUNHA
EDMEIRY SUELLEN PEREIRA DO NASCIMENTO
GILKARLA DE SOUZA DAMASCENO
MARCUS PAULO FERREIRA DE ALMEIDA
3º Período – Turma B
Intervenção de Terceiros
Nomeação à Autoria
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual Civil do Curso de Direito da Faculdade de Direito, Ciências Administrativas e Econômicas da Universidade Vale do Rio Doce. Professor(a): Vanessa Armond Campanha
Governador Valadares
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. NOMEAÇÃO À AUTORIA – Arts. 62 a 69 do CPC 6
2.1. Cabimento 6
2.2. Procedimento 7
2.3. Da obrigatoriedade da nomeação 8
2.4. A necessidade de consentimento expresso ou tácito do autor 8
2.5. A necessidade de consentimento expresso ou tácito do nomeado 9
2.6. Quando o nomeado aceita a condição 10
2.7. Processos em que cabe a nomeação à autoria 10
3. CONCLUSÃO 12
4. REFERÊNCIAS 13
1. INTRODUÇÃO
Em geral, a relação jurídica é formada pelo triângulo juiz, autor e réu. Em algumas situações, essas relações de direito material podem produzir efeitos, não somente sobre os litigantes diretos, mas sobre outras pessoas, em princípio estranhas ao processo.
Dessa forma, a lei prevê a possibilidade de terceiros intervirem no processo, seja de forma espontânea ou provocada, seja em substituição a um dos litigantes ou em acréscimo. A este instituto dá-se o nome de “Intervenção de Terceiros”. Em qualquer caso, porém, só se justifica a intervenção do terceiro que