intervenção de terceiros
BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
EDILTRUDES WROBLEWSKI
MARIA EDUARDA DE SOUZA
MARIANA MACARINI
RENATO PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2013
FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA
BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
NOMEAÇÃO À AUTORIA
Trabalho sobre Intervenção de Terceiros, Nomeação à Autoria, apresentado ao Curso de Graduação em Direito da FAMEC – Faculdade Metropolitana de Curitiba, na disciplina de Direito Processual Civil I sob a orientação do Profº Paulo Gradella.
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2013
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Intervenção de terceiros é alguém ingressar em um processo de forma voluntária , por nomeação ou forçada.
Da Nomeação à Autoria
Conceito
Nomeação à autoria é o meio pelo qual se coloca alguém em um processo, pessoa esta que deveria ter sido originalmente demandada. Esta pessoa passa a assumir no processo a condição do réu, deixando de ser o terceiro.
(Luiz Rodrigues Wambier)
Nomeação à autoria ocorre quando é substituído o réu originário, corrigindo o pólo passivo da ação, que era ocupado por alguém o qual era parte ilegítima.
(Marcus Vinicius Rios Gonçalves)
A finalidade deste instituto é corrigir a legitimação passiva da ação e conforme o Art. 267, VI do CPC quando existe ilegitimidade das partes o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito. Excepcionalmente neste caso de nomeação à autoria existe a previsão na lei que autoriza o juiz a correção dessa legitimidade, do réu. Os artigos que tratam a nomeação à autoria em uma ação estão dispostos nos Arts. 62 à 69 do CPC, e servem para aproveitar o mesmo processo.
Nos processos em que cabe fazer uso da nomeação à autoria são os de conhecimento geral de procedimentos ordinário e especial, exceto no procedimento sumário conforme expresso no art. 280