Intervenção de terceiros
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
TRABALHO DE PROCESSO CIVIL
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
“Trabalho realizado como exigência do Curso de Direito, abrangendo a matéria de Direito Processual Civil, administrado pela Profª Silvana, da Universidade Paulista”.
Sumário
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS 2 1. INTRODUÇÃO 2 2. FORMAS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS 3 2.1. ASSISTÊNCIA 4 2.1.1. INTERESSE JURÍDICO DO ASSISTENTE 7 2.1.2. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL 8 2.2. DA OPOSIÇÃO 9 2.3. NOMEAÇÃO À AUTORIA 11 2.4. DENUNCIAÇÃO À LIDE 13 2.5. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO 15 2.6. CONCLUSÃO 16
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTRODUÇÃO
O Processo apresenta três sujeitos, o autor e o réu, que são os litigantes , partes em pólos contrastantes,interessados e provocadores do Poder Judiciário para resolução de sua lide, e o juiz, que representa o interesse coletivo com imparcialidade, desinteressado na resolução do conflito, porém necessário para que se restaure a ordem e a paz social.
Diante deste contexto de partes dentro de um processo, pode haver situações em que a lei permite ou convoca a participação de terceiros nessa relação processual, tanto para substituir as partes ou para ampliar essa relação.
A intervenção de terceiros se dá quando há a participação de outros que não os envolvidos no processo. Sendo assim, a intervenção de terceiros se caracteriza quando alguém passa a participar do processo sem ser parte na causa, com a finalidade de auxiliar ou excluir os litigantes e, para defender ou excluir algum direito ou interesse próprio que possam ser atingidos pelos efeitos da sentença a ser imposta.
A doutrina refere que as posições do autor e do réu no processo são regidas de acordo com três princípios básicos. Primeiramente, é abordado o princípio da dualidade das partes, segundo o qual é inadmissível um processo sem que haja pelo menos dois sujeitos em posições