Contestação em ação cautelar inominada proposta contra fazenda pública
Ação Cautelar Inominada.
Protocolo nº 230407-40.2011.8.09.0051.
Requerente: Weberton Nilson da Silva.
Requerido: Estado de Goiás.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através do Procurador do Estado que esta subscreve (mandato ex lege), com endereço funcional nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 03, Centro, onde recebe as intimações de estilo, nos autos da Ação Declaratória em epígrafe, movida em seu desfavor por JOÃO DA SILVA, já qualificado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO aos fatos e pretensões aduzidos na petição inicial, consoante os fundamentos de fato e de direito a seguir alinhavados.
Dos fatos alegados pelo autor.
Em sua exordial, o autor alega que foi aprovado em concurso público realizado pela Superintendência do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás (SUSEPE) para o preenchimento de vagas para Vigilante Temporário Penitenciário.
Aduz que, a despeito da aprovação e da apresentação de todos os documentos exigidos para a investidura no cargo, o ato de nomeação não ocorreu, porquanto o autor foi reprovado na análise da vida pregressa. Sustenta que tal reprovação se deu em virtude de um processo por infração de trânsito (200701449561), o qual teria sido supostamente arquivado.
O autor afirma, por fim, que interpôs Recurso Administrativo da decisão que o reprovou, instruindo-o, inclusive, com Certidão Negativa de antecedentes criminais, mas o apelo teria sido rejeitado sob o argumento de que não se comprovou a inexistência do indigitado processo.
A pretensão do autor, logo, é ver o Estado de Goiás, através de sua Superintendência do Sistema de Execução Penal, sendo compelido a nomear-lhe no cargo em que se julga aprovado, sob pena de malferimento aos princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.
Em que pesem as razões do Requerente, sua