cautelar 1
Distribuição em apenso aos autos do Processo: 0010234-22.2014.5.02.0714
RICARDO DE OLIVEIRA BRAZ, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do CPF nº 515.236.049-72, com escritório em São Paulo/SP, na Av. Cândido de Abreu, nº 660, 12º andar, Centro, CEP 04853-120, por seus advogados (procuração no ANEXO I à presente), com escritório profissional em São Paulo/SP à Rua Braz Leme, 2004, 2º andar, comparece perante Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
em face de ALASÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.136.127/0001-31, com sede na Rua da Glória, nº 628, São Paulo/SP, FAISSAL ASSAD RAAD, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 224.427 e do CPF nº 109.558.885-49 e SEME RAAD, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 552.625-8 e do CPF nº 135.285.189-72, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - OS FATOS.
A empresa Ré, ALASÃO, administrada pelos demais Réus pessoas físicas, FAISSAL e SEME, era proprietária do imóvel situado em São Paulo/SP, na Rua José de Abreu, nº 920, matriculado sob o nº 33.080 da 2ª Circunscrição do registro de Imóveis de São Paulo/SP (matricula no ANEXO II ao presente).
Como é fato notório, no aludido imóvel foi erigido um edifício comercial que foi destinado pela empresa Ré à locação não residencial. Um dos locatários de parte considerável do espaço do aludido imóvel era o Poder Judiciário, que instalou no mesmo inúmeras repartições, como gabinetes de Desembargadores e Varas de Fazenda Pública da Capital.
A ALASÃO e os demais Réus FAISSAL e SEME procuraram o Autor para que o mesmo promovesse a transferência do