cautelar 2
Distribuição em apenso aos autos do Processo: 0001812-25.2014.5.05.0005
CLAUDIA KAUFFMAN, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliada na Alameda Santos, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com endereço profissional na Avenida Rocio, nº 833, sala 44, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 822, inciso III, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO
Em face de ARCANJO ANDRADE KAUFFMAN, brasileiro, casado, fazendeiro, ora residindo na Rua Euclides da Cunha, nº 1015, neste município e comarca, pelo que passa a expor, e ao final requer:
1. Enfrenta processo de separação, de fato, de seu marido, o requerido, já tendo obtido desse Juízo, separação de corpos, conforme processo nº 1812/2014 - certidão anexa (doc. 2).
Possuem, em conjunto, propriedade rural (doc. 3), para onde se mudou o requerido, e onde vive atualmente.
O requerido cria gado de corte, havendo na propriedade rural, mais de 350 bovinos, conforme censo realizado no mês de setembro último, pelo Sindicato Rural (doc. 4).
2. Desde a separação, no entanto, o requerido vem vendendo os animais sem qualquer satisfação à requerente, diminuindo o patrimônio que é comum, com total desrespeito a seus direitos.
A manada já está reduzida em aproximadamente 20%, não sendo esta a época própria para a venda de gado de corte, como refere a reportagem do Jornal Rural desta semana (doc. 5).
3. De nada adiantaram os argumentos e os apelos feitos pela requerente e seu advogado, mantendo o requerido o procedimento danoso ao patrimônio, de forma que vem a este Juízo pleitear medida cautelar que proteja seus direitos futuros.
Possui local para recolher os animais, na propriedade rural de Nerci Fagundes, que aceita o encargo de depositário, conforme declara (doc. 6).
Imediatamente, pretende ingressar