contestação doméstica
Rte:
Rdo:
Autos n:
MARIA DE LURDES COSTA PEREIRA, (qualificação e endereço completos), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com fulcro no artigo 847 da CLT, OFERECER:
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista que lhe move DALCIENE GOMES DAS NEVES, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
A reclamante postulou o pagamento das férias integrais dos períodos de 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, acrescidas de 1/3 constitucional, e férias proporcionais 2/12 acrescidas de 1/3 relativo ao ano de 2004.
As supostas férias pleiteadas anteriores ao dia 05/04/2006 estão fulminadas pela prescrição quinquenal. A súmula 308, I do TST consagra que respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. Nesse sentido, o artigo 11, I da CLT e o inciso II da súmula 308 do TST, estabelecem que o direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho prescreve em 5 anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Diante do exposto, requer a extinção do processo, com resolução, nos termos do artigo 269, IV do CPC, em relação as verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos, contatos da data do ajuizamento da ação, ou seja, 05 de abril de 2006. Sucessivamente, caso não seja acolhida prejudicial de mérito, requer a análise dos demais itens a seguir expostos.
III – DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida pela reclamada no dia 01/10/2004 para exercer a função de doméstica. No dia 03/12/2010 pediu demissão, ocasião em percebia remuneração de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
2.