Contestação trabalhista empregada domestica
Autos sob o nº
., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade Rg nº ., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF nº ., através de seu advogado e bastante procurador infra-assinado vêm mui, respeitosamente, nesta oportunidade, oferecer a presente CONTESTAÇÃO à reclamatória trabalhista proposta por ......, perante essa MM. Vara, o que faz pelas razões a seguir aduzidas:
I – SINOPSE DA INICIAL
I. Alega a Reclamante que foi admitida pela Reclamada para exercer o cargo de Empregada Doméstica em 18.01.2007, contudo não obteve registro em CTPS do contrato de trabalho;
II. Aduz que praticava jornada de segunda a sexta das 8:00h as 17:00h, de Segunda a Sexta Feira.
III. Afirma ter sido demitida sem justa causa em 02.04.2007 e percebeu como último salário à quantia de R$ 350,00 (setecentos e sessenta e oito reais) e que não recebeu as verbas rescisórias;
IV. Pleiteia todas as Verbas Rescisórias do suposto Vínculo de Emprego.
V. Por fim, dá à causa o valor de R$ 1.874,16 (Hum mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) e requer expedição de ofício a DRT, CEF, INSS.
II – DA PRELIMINAR DE FALTA DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
A presente demanda deverá ser extinta sem julgamento de mérito nos termos dos artigos 301, inciso X e 267, inciso VI do Código de Processo Civil, por falta de possibilidade jurídica do pedido, senão veja-se:
Insta esclarecer que a relação entre a Reclamante e a Reclamada nunca foi uma relação empregatícia, conforme se restará provado em audiência de instrução, assim os pedidos formulados na peça inicial são juridicamente impossíveis, devendo ser rechaçados face a falta de possibilidade jurídica. O artigo 3º da CLT aduz que é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante