Contestação domestica Diarista
CONTESTAÇÃO
reclamada, neste ato representada por seus advogados no final assinados, todos qualificados no instrumento procuratório anexo, vem, mui respeitosamente, oferecer C O N T E S T A Ç Ã O na Reclamação Trabalhista em epígrafe, expondo e requerendo a V. Exa o que se segue:
PRELIMINARMENTE
(DA JUSTIÇA GRATUITA)
01.- Esclarece a reclamada, que é pessoa pobre na forma da lei, não tendo condições de arcar com as despesas processuais, sem sacrifício do próprio sustento e de seus familiares, motivo pelo qual, requer a V. Exa que sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis nos 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei no 7.510/86, juntando para tal fim, a inclusa declaração de que trata a Lei no 7.115/83.
DA QUITAÇÃO
(PERÍODOS ANTERIORES AO ANO DE 2008)
02.- Inicialmente, cumpre salientar que, há alguns anos atrás, a reclamante prestou serviços de diarista para a reclamada, no período aproximado entre os anos de 2003 e 2008.
03.- No dia 21/02/2008, a promovente protocolou reclamação trabalhista (proc. no 00329-2008.005.07.00.0) contra a reclamada, que tramitou perante a MM. 05a Vara do Trabalho de Fortaleza.
04.- Ainda com relação ao processo acima mencionado, deve ser salientado que, no dia 31/03/2008, as partes entraram em comum acordo, ocasião em que a reclamante deu quitação total à reclamada, conforme se verifica na ata de conciliação anexa.
05.- Embora a reclamada não reconheça a existência de vínculo empregatício com a reclamante, tendo em vista a quitação acima noticiada, devem ser excluídos liminarmente da presente lide, os pleitos da reclamante anteriores a 31/03/2008.
06.- Não obstante o fato supra mencionado, a reclamada pugna pela aplicação do preceito contido no art. 7o, inciso XXIX, da CF, combinado com o art. 11, inciso I, da CLT, com relação a prescrição quinquenal.
DOS FATOS
07.- Após alguns