Bacharel
PROCESSO Nº:
RECLAMADA, brasileira, divorciada, representante comercial, portadora da cédula de identidade nº. 000000000 SSPMG, CPF nº :000000000000000, residente e domiciliada na Rua Martins Alves, nº 000, Bairro Nova Esperança, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 0000000000, vem tempestiva e respeitosamente à presença de V.Exa., por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no art.847 da CLT e 300 do CPC , apresentar suas razões de:
Contestação
Aos termos da Reclamação Trabalhista proposta por RECLAMANTE, brasileira, solteira, Doméstica, portadora da cédula de identidade nº 0000000000 SSPMG, CPF nº 000000000, residente e domiciliada na Rua Antônio Silva, nº 00000, bairro Lagoa, 0000000000000, Belo Horizonte, Minas Gerais, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Declara a Reclamada, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT.
RESUMO DA DEMANDA
A reclamante insurge-se contra a reclamada pleiteando o reconhecimento de seu vinculo empregatício como empregada doméstica, bem como pleiteando todas as verbas rescisórias decorrentes dessa suposta relação.
DA RELAÇÃO EXISTENTE
A autora foi contratada para prestar serviços autônomos de diarista em 01 de novembro de 2011 a 13 de fevereiro de 2012. Percebia a autora de forma diária a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Conforme consta na inicial, a autora pactuou sua jornada de trabalho, entretanto, diferente daquilo que consta na exordial, apenas prestava seus serviços nas 2ª e 6ª feiras, com horários de acordo com suas necessidades, isto pelo fato de possuir outros compromissos, ou seja, inexistindo a