Contestação Trabalhista
Processo nº .............
Glaucia Regina Marcondes, brasileira, casada, gerente, portadora da cédula de identidade RG nº: 33175581-6 e CPF/MF nº: 284.417.498-17, residente e domiciliada na Rua José de Castro Lima Filho, 114 – Vila Ema, São Paulo, Capital, CEP: 03276-140, vem tempestivamente e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com fulcro no art. 847 da CLT e 300 do CPC, apresentar suas razões de:
CONTESTAÇÃO
Aos termos da Reclamação Trabalhista, que lhe move ROSIRENE CRISTINA RAPHAEL GALDINO, devidamente qualificada nos autos.
PRELIMINARMENTE
Do valor dado a causa
Requer a ora Ré seja alterado o valor dado à causa pela reclamante, tendo em vista que o montante de R$6.100,000 (seis mil e cem reais) além de absolutamente elevado, não guarda correspondência com os pedidos constantes na inicial, consoante facilmente se verá. Deve, pois, ser tão somente, garantido o duplo grau de jurisdição.
Prejudicial de mérito. Impugnação aos dados lançados na inicial
Impugna a reclamada, desde já, todos os dados e supostos valores lançados pela reclamante na inicial. Impugna principalmente o reconhecimento de vinculo empregatício e conseqüente pagamentos de verbas rescisórias, a indenização por perdas e danos e honorários advocatícios. Ressalte-se ainda que, a reclamante nunca foi empregada da ora reclamada. De qualquer modo, ad cautelam, cabe ressaltar que em eventuais verbas apuradas em razão de valores salariais diversos, somente incidem as diferenças, devendo “ad cautelam” ser apurados em consonância com a evolução do salário mínimo, e não conforme pleiteado, impondo-se, em caso de condenação, o que não se espera, que qualquer valor seja apurado em regular liquidação de sentença.
MÉRITO
1. A reclamante insurge-se contra a reclamada pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatícia como empregada doméstica, bem como