sentença trabalhista
JUSTIÇA DO TRABALHO – REGIÃO
MATO GROSSO DO SUL
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
SENTENÇA
0000001-20.2013.24.000X-RT
Aos seis dias do mês de abril de dois mil e catorze, às 18 h, estando aberta audiência na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, MS, com a presença do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Rui Ferreira dos Santos, são apregoadas as partes, para audiência de leitura e publicação de sentença: Rosinha Tulipiana (autora) e Joana Nonô (réu).
Vistos.
Rosinha Tulipiana ajuíza Ação Trabalhista contra Joana Nonô em 08/12/13, afirmando que trabalhou para a demandada, como empregada doméstica, no período de 10/04/13 a 20/11/13, quando foi dispensada sem justa causa. Diz que sua carteira de trabalho não foi assinada, e que não possuía outro emprego, tendo seus direitos trabalhistas lesados, sem o FGTS depositado, férias e 13º proposicionais pagos, e, que a empregadora se recusou a fazer qualquer conciliação. Postula por isso, as os valores que declina nos itens 1 a 19 da inicial. Requer a assistência judiciária gratuita. Dá o valor de R$ 775,80.
A demandada apresenta defesa escrita, sustentando a improcedência da ação.
Juntam-se documentos. Tomam-se os depoimentos das partes e inquiridas testemunhas.
Aduzem-se razões finais remissivas e a conciliação não vinga.
É o relatório.
Isso Posto:
Do período de vigência do contrato de trabalho e consectários.
A autora afirma que começou a trabalhar para a demandada em 10/04/13 a 20/11/13, que sua carteira de trabalho não foi assinada, e que não possuía outro emprego. A defesa impugna o fato da carteira de trabalho não ter sido registrada, alegando que a autora não era funcionária da demandada, pois não existia vinculo empregatício.
Diante da Impugnação à Contestação, à demandada cabia o ônus da prova, do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a própria reclamante, em seu depoimento, afirma que “começou a trabalhar para a demandada em 10/04/13, mesmo dia do